Planejar, organizar, controlar, avaliar e propor, em articulação com o Conselho Municipal de Saúde, as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;
Promover a gestão do Sistema Único de Saúde no Município, assim como a articulação com demais níveis de governo e outras instituições;
Desenvolver programas e ações de atenção à saúde da população, em coordenação com entidades estaduais e federais;
Executar, com demais órgãos, ações preventivas, de educação sanitária, de vigilância epidemiológica de vacinação e de garantia dos padrões exigidos para a segurança da população;
Compor, com secretarias afins, o sistema integrado de licenciamento e fiscalizar o cumprimento das posturas municipais relativas à manutenção da saúde, da higiene e saneamento públicos.
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