Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário: Renan Silva Gonçalves da Cruz
- Endereço: Rua Santos Dumont - 156 – Lj 09 – Centro – Piraí – RJ
- CEP:27.175-00
- Tel: (24) 2431-9958
- E-mail: prosocial@pirai.rj.gov.br
- Funcionamento: 8h às 17 de segunda à sexta feira
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem como função executar a Política Pública de Assistência no município, em consonância com as diretrizes nacionais e orientações do governo do Estado.
Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Assistência Social - PNAS:
Princípios
Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica;
II–Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
Diretrizes
A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:
I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;
II – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III – Primazia da responsabilidade do Estado na condução da Política de Assistência Social
em cada esfera de governo;
IV – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.
Objetivos
A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:
• Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.
• Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.
• Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.