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Conselho Municipal de Contribuintes (CMC)

Definição

O Conselho Municipal de Contribuintes é um órgão administrativo criado pela L.C. Nº 03/99 – Código Tributário Municipal e regulamentado pelo Decreto nº 2.559/206 que tem como atribuição julgar os recursos referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de 1ª instância.

O Conselho é um órgão colegiado formado por seis membros representantes do poder público e seis representantes da sociedade civil, através das seguintes entidades: OAB - Ordem dos Advogados do Brasil – 42º subseção Piraí/Pinheiral; ACEPI - Associação Comercial de Piraí e FIRJAN/CIRJ SUL FLUMINENSE– Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro. As decisões são tomadas por maioria absoluta e as reuniões são públicas e mensais, geralmente na última sextafeira do mês.

O Conselho representa a participação popular e transparência nas decisões sobre tributos envolvendo controvérsias entre o cidadão e a administração pública, garantindo ainda a legitimidade e correção das decisões tomadas sobre esta matéria em última instância administrativa.

O Conselho disponibiliza suas decisões na “web” para proporcionar aos cidadãos conhecimento sobre as decisões tomadas bem como o entendimento do conselho sobre as diversas matérias que a ele são submetidas.

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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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