Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Licenciamento de Empresas

Alvará

Alvará on-line

A Secretaria da Fazenda de Pirai permite o registro de novas empresas totalmente on-line, sem que o contribuinte precise se deslocar de sua casa ou escritório. O registro on-line é feito através do sistema REGIN, que é integrado à Prefeitura de Piraí e aos cartórios da cidade, permitindo assim a emissão de alvará tanto para empresas registradas na Junta Comercial do Rio de Janeiro quanto em cartórios de registro civil de pessoas jurídicas.

Para solicitar seu alvará on-line, basta seguir esse guia passo a passo.

O alvará, disponibilizado diretamente no REGIN ou enviado por e-mail, é considerado original e tem validade para todos os fins legais. Quando a atividade for considerada de baixo risco, será emitido o alvará automatizado, nos termos do art. 4º da Resolução COJIRE 05. Caso o contribuinte não cumpra as exigências constantes no processo de licenciamento, no prazo estabelecido no art. 202 §2º cc art. 304 da LC 03/99 - CTM, o alvará automatizado poderá ser cancelado.

Autônomos

Autônomos (advogados, dentistas, arquitetos, médicos, manicures, motoristas etc.) e pleiteantes as ocupações de vias e logradouros públicos, devem requisitar o alvará, diretamente à SMF, através de formulário próprio, enviando-o, junto com os documentos listados abaixo, ao e-mail saladoenpreendedor@pirai.rj.gov.br.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI deve converter seu CCMEI (Certificado da Condição do Microempreendedor Individual) em alvará definitivo, solicitando a inscrição municipal em até 30 dias após o registro (Art. 134, I da LC 03/99 – CTM), através da Sala do Empreendedor. A emissão do alvará é gratuita. Ao se registrar como MEI, o empresário declara que cumpre as normas e posturas municipais, estando sujeito a multas, apreensões e até mesmo ao fechamento do empreendimento e cancelamento de seu registro. Por isso é fundamental que o MEI em trâmite de regularização conheça o Código de Posturas e realize a Consulta Prévia.
Veja mais detalhes de como se formalizar como MEI aqui

Documentos necessários

Autônomo

É aquele profissional que atende ou mantém estoque de mercadorias em um determinado endereço, como advogados, Médicos, Dentistas etc.

  • Cópia da Carteira de Órgão de Classe ou Certificado do Curso p/ atividade pretendida
  • IPTU do imóvel;
  • Cópia do RG;
  • Cópia do CPF;
  • Prova de direito do uso do Local (cópia da Escritura de Compra e Venda; ou cópia do IPTU em nome do sócio; ou cópia da Cessão de uso ou Comodato; ou cópia do Contrato de Locação; ou Herança ou Doação; ou Usufruto; ou Posse);

Empresas

  • Cópia do Contrato Social consolidado; ou Estatuto; ou Ata de Constituição;
  • Cópia do CNPJ;
  • IPTU do imóvel;
  • Cópia do RG dos sócios/administradores;
  • Cópia do CPF dos sócios/ administradores;
  • Prova de direito do uso do Local (cópia da Escritura de Compra e Venda; ou cópia do IPTU em nome do sócio; ou cópia da Cessão de uso ou Comodato; ou cópia do Contrato de Locação; ou Herança ou Doação; ou Usufruto; ou Posse);
  • Declaração de Ponto de Referência, no caso de instalação em residência ou ponto de referência (não pode haver atendimento ou estoque de mercadorias);
  • De acordo com a atividade, acrescente os seguintes documentos:
  • Atividades de Alto Risco: cópia do Certificado de Aprovação dos Bombeiros;
  • Restaurantes, bares e similares ou atividade enquadrada como reunião de público: cópia do Certificado de Aprovação dos Bombeiros;
  • Comércio ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação: cópia do DOCAD;
  • Representação Comercial: cópia do CORE;
  • Agências de turismo: registro CADASTUR;
  • Atividades que possam impactar o meio ambiente: Parecer prévio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou Certidão Ambiental, se for o caso;
  • Estabelecimentos de ensino pré-escolar (inclusive creches), fundamental, médio e superior: documento de aprovação da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação, conforme o caso;
  • Estabelecimentos de saúde: aprovação da Secretaria Municipal de Saúde ou Secretaria Estadual de Saúde, conforme o caso;

Alterações no Alvará

A alteração no alvará de funcionamento segue dois procedimentos diferentes, a depender das informações a serem modificadas:


1. Quando a alteração envolver ENDEREÇO ou ATIVIDADES, o processo deve ser feito por meio do sistema REGIN, de acordo com o passo a passo indicado. Importante frisar que o número de protocolo a ser utilizado para acompanhar o andamento é aquele gerado após alteração do contrato social (em geral, iniciado por 76201X ou 00201X), e NÃO o obtido no pedido de viabilidade (cujas iniciais são sempre RJP).
2. Para todas as demais modificações que NÃO incluam ENDEREÇO ou ATIVIDADES como RAZÃO SOCIAL, NOME FANTASIA e QUADRO SOCIETÁRIO, assim como para AUTÔNOMOS (qualquer alteração), é necessário abertura de processo, enviando-se a documentação necessária juntamente com o formulário próprio, ao contato saladoempreendedor@pirai.rj.gov.br ou comparecendo presencialmente à Sala do Empreendedor. Um número de protocolo será gerado, e o andamento poderá será acompanhando pela Consulta de processos, neste link.

2ª Via de Alvará

A 2ª via de alvará dispensa comparecimento presencial ou abertura de processo.
Para obtê-la, solicite um Licenciamento de Inscrição Municipal, através do sistema REGIN e após envie um e-mail para, saladoempreendedor@pirai.rj.gov.br com o assunto renovação de alvará e informando no corpo do e-mail o número de protocolo gerado no REGIN.
“envie ao contato saladoemrpeendedor@pirai.rj.gov.br, procuração ou solicitação assinada por sócio/representante legal da empresa (ou titular do alvará, no caso de autônomos), junto a RG e CPF deste. O documento solicitado será enviado como resposta ao email”

Baixa de Inscrição Municipal

A comunicação da transferência ou encerramento de atividade é uma obrigação acessória das empresas domiciliadas em Pirai (art. 137 da LC 03/99 – Código Tributário Municipal) e deve ser feita no prazo de trinta dias a partir da ocorrência do fato.Esse procedimento poderá ser feito de forma eletrônica.
Para isso, preencha o formulário. A documentação depende do caso: se a empresa foi extinta, anexe o distrato social e o CNPJ baixado; se foi transferida para outro município, é necessário o contrato social com a alteração em comento. Junte também documento do sócio e/ou procuração, se for o caso. A documentação a documentação necessária juntamente com o formulário próprio, ao contato saladoempreendedor@pirai.rj.gov.br com o assunto “Baixa de Inscrição” ou comparecendo presencialmente à Sala do Empreendedor. Um número de protocolo será gerado, e o andamento poderá será acompanhando pela Consulta de processos, neste link.

Como solicitar seu alvará on-line em Piraí

1. Acesse o site da Jucerja na opção Serviços > REGIN > Serviços REGIN e faça o pedido de viabilidade.
Atenção: Após pedido de viabilidade, constituição do CNPJ e registro do contrato no órgão competente, o protocolo é enviado automaticamente à Secretaria Municipal de Fazenda. Este protocolo é geralmente iniciado por 0020, e está disponível na capa e no rodapé das páginas do contrato social.
O campo “Pedido de Legalização de Inscrição” deve ser utilizado somente no caso de empresas constituídas antes de 2022, alterações que não envolvam endereço ou atividades, ou para renovação do Alvará. Este campo não tem monitoramento automático. Caso seja necessário utilizá-lo, informe sempre o protocolo gerado (iniciado, em regra, por RJP) ao email saladoempreendedor@pirai.rj.gov.br.

2. Após deferido, de posse do contrato social e CNPJ, acesse a opção Acompanhamento de Andamento de Alvará e insira o número de protocolo da junta comercial ou do cartório de registro civil de pessoas jurídicas.

3. Clique em “Respostas das Análises” e verifique as pendências relacionadas à “Prefeitura Municipal de Piraí”.

4. Anexe os documentos solicitados por cada órgão da Prefeitura.

5. Após aprovação, constará o status “DEFERIDO”, devendo o contribuinte imprimir o alvará e taxas no botão “Visualizar Anexos”.

A Sala do Empreendedor também faz atendimento presencial (Rua Santos Dumont, 156 – Centro – Pirai -RJ), porém através do procedimento descrito acima você pode fazer todo o procedimento sem sair de casa.

Microempreendedor Individual

Microempreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Deve ter renda bruta máxima de R$ 81 mil por ano e pode contratar um funcionário. O alvará de funcionamento para o MEI é gratuito e ele só paga cerca de R$ 60 por mês de impostos, que engloba tributos federais, estaduais e municipais, inclusive INSS.
Como se registrar como MEI em Piraí em três passos:
1) Faça um Pedido de Viabilidade no REGIN para saber se é possível instalar seu negócio no seu endereço. Se o endereço for ponto de referência (sem atendimento ao público ou estoque de materiais), esse passo é dispensável.
2) Cadastre-se como MEI com o mesmo endereço informado na consulta prévia. Independente da dispensa de alvará, o MEI em trâmite de regularização declara que cumpre a legislação municipal, por isso é fundamental que conheça essas normas, especialmente quanto aos aspectos sanitários, urbanísticos e tributários, sob pena de poder ter seu registro cancelado. Uma dessas obrigações é a inscrição tributária do empresário no Município, exigida pelos art. 134 do Código Tributário.
3) Para obter gratuitamente a inscrição municipal (que também permite emitir notas fiscais), envie um e-mail para saladoempreendedor@pirai.rj.gov.br com os seguintes documentos:
Formulário de alvará/inscrição municipal;
– Certificado MEI;
– Prova de direito de uso do local (foto da ficha de lançamento ou da capa do carnê de IPTU, ou escritura, ou contrato de locação, ou posse etc);
– RG com CPF;
– Se o endereço for ponto de referência, junte também a declaração de ponto de referência. Caso contrário, junte o pedido de viabilidade no REGIN, conforme descrito no passo 1.

A Sala do Empreendedor também faz atendimento presencial (Rua Santos Dumont, 156 – Centro – Pirai -RJ), porém através do procedimento descrito acima você pode fazer todo o procedimento sem sair de casa.

Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós Usamos Cookies

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.