NOVO DECRETO 5.338, de 09 DE MARÇO DE 2021
A Prefeitura de Pirai, publicou hoje um novo decreto mantendo as medidas de combate ao coronavírus na cidade.
O documento passa a valer a partir de hoje, 09/03/21.
Para ter acesso ao decreto na íntegra, acesso o link abaixo
Piraí anuncia retorno presencial das aulas para alunos do ensino médio e EJA
A Prefeitura de Piraí, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que o retorno presencial das aulas na rede municipal e particular, apenas para alunos no Ensino médio e EJA (Educação para Jovens e Adultos), acontecerá a partir da segunda-feira, 01 de março de forma híbrida e gradual, ou seja, com aulas presenciais e online, e com responsabilidade do distanciamento social.
Um plano de retorno foi enviado para as unidades escolares, para amplo debate, análise e avaliação dos profissionais da educação e será seguido um cronograma para o retorno de cada modalidade que sofrerá alterações de acordo com a bandeira da pandemia, alinhado sempre com a saúde e vigilância sanitária da cidade e avaliado pelos profissionais de educação .
De acordo com a Secretária de Educação, Aline Pinheiro, a volta ao ambiente escolar será facultativa para alunos, cujos responsáveis poderão optar por manter o ensino a distância.
"Cada unidade que retornar, contará com mínimo possível de alunos, assim garantindo o vínculo com a escola e priorizando a segurança de todos." Concluiu.
O ano letivo em Piraí começou no dia 4 de fevereiro, com atividades remotas (online) para todas as modalidades de ensino. Para tanto, a Secretaria Municipal de Educação disponibiliza as atividades de aprendizagem na plataforma digital Moodle para todos os alunos. Para aqueles que têm dificuldade em acessar a internet, as atividades na versão impressa são entregues diretamente pelas escolas.
A Secretaria de Educação funciona de segunda a sexta das 8h as 17h para demais esclarecimento.
Para conter avanço da Covid-19, Piraí retorna à fase “laranja” e horário do comércio sofre alteração
A Prefeitura de Piraí publicou nesta segunda-feira, dia 22, um novo decreto alterando o horário de funcionamento do comércio e outras atividades. A mudança foi motivada pelo aumento do número de casos de Covid-19. A cidade estava na fase de classificação “amarela”, com maior flexibilização, e agora retorna à “laranja”, o que significa uma situação estável, com risco médio, mas que requer mais cuidados, conforme determinação das autoridades de saúde.
Restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniências, trailers e foods trucks, que antes funcionavam até as 24h, agora terão que fechar às 22h, sem venda de bebidas alcoólicas. Após esse horário, apenas delivery.
Os bares, que estavam autorizados a funcionar também até 24h, terão que fechar às 22h e apenas com retirada de produtos no estabelecimento sem consumo e permanência de clientes no local e do seu entorno (entende-se por entorno um raio de 50 metros de distância do estabelecimento). Deverão ainda, de acordo com o decreto, manter barreira física na entrada e sem dispor de mesas e cadeiras no local. Após esse horário, somente delivery.
Outro setor que sofreu alteração foi o de hotéis e pousadas. Esses locais, que antes operavam com oferta de leitos em 70%, agora terão que reduzir e só poderão trabalhar com ocupação de 50%, evitando aglomerações e adotando as medidas de higienização já amplamente divulgadas, incluindo espaço destinado a restaurantes, que deverão funcionar com restrições da capacidade, com distanciamento de dois metros entre uma mesa e outra.
Os estúdios de Pilates, academias e similares poderão funcionar no horário das 6h às 20h, obedecendo algumas condições, como por exemplo, permitindo um cliente para cada 20 metros quadrados. O atendimento dos clientes deverá ser realizado com hora marcada.
As restrições impostas pelo novo decreto entrarão em vigor nesta quarta-feira, dia 24, e se estenderão até o dia 9 de março, podendo ser alteradas e prorrogadas de acordo com as necessidades.
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Prefeitura de Piraí divulga balanço da “Operação Carnaval”
A Prefeitura de Piraí divulgou nesta quinta-feira, dia 18, o balanço das ações de fiscalização realizadas na cidade no feriado de Carnaval. Durante a “Operação Carnaval”, que mobilizou servidores de vários órgãos, foram fiscalizados 76 estabelecimentos. As equipes realizaram ainda 37 ações, entre fiscalizações e barreiras na Caiçara e Cacaria, e somente um evento foi desmobilizado pelos agentes.
O prefeito Tutuca e a secretária de Saúde, Giane Gioia, comemoraram os números e agradeceram o empenho de cada funcionário envolvido nas ações, desde os trabalhadores da saúde aos fiscais que estiveram todos os dias nas ruas e, principalmente, os moradores, que entenderam a mensagem passada pelo Executivo e agiram com responsabilidade durante esse período.
“Sem dúvida, a adesão da população ao isolamento social e as ações municipais para conter aglomerações contribuíram muito para o controle da Covid-19 no município, frisou o prefeito, destacando, porém, que os cuidados devem permanecer. “Vale lembrar que o comprometimento de todos deve ser mantido para vencermos o Coronavírus e, no futuro, termos condições de retomar com as tradicionais festividades de nossa cidade”, completou Tutuca.
Mesmo não tendo Carnaval, a prefeitura priorizou a área de Saúde e mobilizou equipes para o atendimento emergencial à população. No Hospital Flávio Leal, no Centro, de 13 a 17, foram realizados 459 atendimentos no Pronto Socorro, entre consultas e enfermaria. A unidade registrou ainda seis internações, cinco altas médicas e uma transferência. Já no pronto Socorro de Arrozal, de 8 a 17, foram atendidas 232 pessoas, entre consultas, notificações e enfermaria.
“Queríamos que não houvesse um único atendimento, mas nem sempre as coisas são como a gente quer. Por outro lado, temos ciência que os pacientes receberam atendimento digno e rápido, pois nas unidades havia funcionários que, mesmo nesse período de feriado prolongado, trabalharam com afinco para atender nossa população. Meus parabéns a todos”, afirmou Tutuca.
DECRETO Nº 5326, de 12 de fevereiro de 2021
A Prefeitura de Piraí anunciou nesta sexta-feira, 12/02, uma alteração no Decreto 5309 DE 15 DE JANEIRO DE 2021 E INSTITUI PROTOCOLOS E ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA ATENDIMENTO NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRAI, NO PERÍODO DE PANDEMIA DA COVID19. Uma das principais alterações do novo decreto é a permissão para o retorno das aulas presenciais na rede privada, municipal e estadual no município.
O decreto ainda estabelece que as instituições de ensino poderão oferecer atividades de maneira híbrida (presencial ou remota) ou somente na modalidade remota, devendo obrigatoriamente garantir a qualidade das atividades, caso os pais ou responsáveis optem pela mesma.
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Ponto Facultativo


Decreto proíbe a realização de eventos na cidade no período de Carnaval
Piraí recebe 230 doses da Coronavac
Carta Fabril apresenta projeto de expansão para Tutuca
Primeira parcela ou cota única do ISSQN-A e TLLF vencem dia 15/03
Primeira parcela ou cota única do ISSQN-A (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e TLLF (Taxa de Licença para Localização e Fiscalização de Funcionamento) vencem dia 15/03/21 sem multa e juros.
Os contribuintes também podem emitir o carnê pelo site www.Piraí.rj.gov.br - "2ª via Impostos/taxas".
Evite aglomeração de pessoas. É hora de se prevenir contra o coronavírus. Prefira o pagamento pelo internet banking do computador ou celular.
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