Os contribuintes proprietários de imóveis no município de Piraí, com renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos, tem até a próxima sexta-feira (28) para requererem junto à Secretaria Municipal de Fazenda a isenção do IPTU 2017.
O benefício é previsto pelo inciso V, do artigo 178, da Lei Complementar nº 3, de 14 de Dezembro de 1999 que estabelece, também, que os requerentes deverão residir no local e não poderão possuir outro imóvel no Município.
O mesmo artigo estende a isenção do imposto para educandários, hospitais e casas de saúde quando concordarem em pôr à disposição do Município serviços no mesmo valor da isenção concedida e aos ex-combatentes da FEB – Força Expedicionária Brasileira, que não possuam outro imóvel em Piraí.
O requerimento para isenção do IPTU-2017 deverá ser entregue na Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Epitácio Campos, no Centro de Apoio ao Trabalhador (antigo Centro Comercial), Box 15, bairro Centro, no horário das 8 às 17 horas.
Mais informações pelo telefone (24) 2431-9986.
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