A Prefeitura de Piraí passou a utilizar um software de gestão, monitoramento e auditoria do Valor Adicionado Fiscal, VAF, com o objetivo de aprimorar a apuração do Índice de Participação dos Municípios, IPM, e, consequentemente, ampliar os recursos destinados ao município.
O VAF é o principal critério utilizado para o cálculo do IPM, conforme estabelece o artigo 30 da Lei Complementar nº 63/1990. É por meio do IPM que se define a cota-parte do ICMS pertencente a cada município. Com a nova ferramenta, a administração municipal poderá acompanhar de forma mais precisa todo o processo de apuração do VAF, inclusive realizando notificações eletrônicas em casos de indícios de inconsistências ou omissões.
A Secretaria Municipal de Fazenda esclarece que as comunicações e solicitações encaminhadas aos contribuintes não implicam em qualquer ônus adicional ou aumento no valor do ICMS devido. A iniciativa tem caráter exclusivamente técnico e visa assegurar que os dados utilizados no cálculo do índice reflitam corretamente a atividade econômica do município.
A partir deste ano, contribuintes e suas respectivas equipes contábeis poderão receber, por meio do endereço eletrônico vaf@pirai.rj.gov.br, solicitações de envio dos arquivos referentes à Escrituração Fiscal Digital, EFD ICMS-IPI. O objetivo é permitir que a Secretaria verifique se os valores considerados pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro apresentam eventuais omissões, divergências ou indícios de inconsistência na apuração do VAF de Piraí.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato pelos e-mails fiscalizacao@pirai.rj.gov.br e operacional.rj@sigmavaf.com.br
A medida reforça o compromisso da Prefeitura de Piraí com a transparência, a responsabilidade fiscal e a busca por uma arrecadação mais justa, garantindo que o município receba os recursos compatíveis com sua movimentação econômica.
É importante ressaltar aos profssionais de contabilidade que essa nova metologia do valor adicionado fiscal , VAF, está substituindo a antiga Declan, conforme resolução 743.
Acesse o link do comunicado na íntegra no link abaixo:
https://pirai.rj.gov.br/
