A Prefeitura de Piraí anunciou nesta terça-feira (17), situação de emergência na saúde pública no município em razão do Coronavírus (Covid-2019). O decreto nº 5.088 dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção do Coronavírus.
O decreto assinado pelo prefeito Dr. Luiz Antonio (PDT) destaca, também, ‘a necessidade premente de redução de fluxo de pessoas na cidade a fim de diminuir a contaminação pelo Coronavírus’.
Em um vídeo publicado na sua página na internet, o prefeito pediu a colaboração da população para evitar de circular nas ruas e, caso alguém precisar de atendimento médico, evitar de ir na emergência do Hospital Flávio Leal, mas sim ir primeiro em um posto de saúde.
“Caso alguém tenha dúvida ou precise de atendimento de saúde, procure o Posto de Saúde mais perto da sua casa. Primeiro vá a unidade de Saúde mais perto da sua casa. Não vá ao hospital imediatamente para evitar aglomeração na emergência desnecessária e tumultuar o atendimento. Seguimos rigorosamente os protocolos dos Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde que tão bem estão conduzindo o enfrentamento dessa doença. Mas é importante a sua participação, ela é fundamental. Fique em casa, não circule nas ruas. Nos próximos 15 dias isso é fundamental”, comentou o prefeito.
No decreto fica determinado:
Art. 2º Fica criado o Grupo Executivo de Enfrentamento da Epidemia de Coronavírus em substituição à Sala de Situação de Enfrentamento ao Coronavírus da Secretaria Municipal de Saúde;
Parágrafo único: A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí expedirá os atos necessários à composição do Grupo Executivo e sua linha de atuação;
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde irá regulamentar o funcionamento da rede de saúde do Município, incluindo o Hospital Flávio Leal, visando restringir a circulação de usuários e familiares, bem como garantir o melhor atendimento à população;
Art. 4º Ficam suspensas todas as atividades esportivas e culturais do Município de Piraí, devendo a secretaria responsável normatizar as orientações de atenção aos usuários;
Art. 5º Ficam todas as demais Secretarias do Município e o Fundo de Previdência Municipal incumbidas de diminuir ao máximo o atendimento presencial aos usuários, buscando alternativas para o atendimento telefônico e por meio eletrônico.
Art. 6º As Secretarias Municipais deverão informar no site eletrônico da Prefeitura de Piraí (www.pirai.rj.gov.br) e em caráter oficial nas redes sociais de comunicação, as medidas adotadas, de forma esclarecer à população.
Escolas
A Prefeitura de Piraí informa que, seguindo o protocolo das áreas de saúde e educação do estado do Rio de Janeiro decidiu antecipar o recesso escolar da rede municipal de educação previsto para o mês de julho para o período de 16 a 31 de março.
Tal procedimento está sendo adotado por conta da pandemia de Covid-19. A Secretaria de Saúde de Piraí lembra a população que não tem casos da doença no município e que se trata de ação preventiva.
Por Geferson Henrique Pedro