A Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Plano Municipal de Saneamento, lei Nº 1.223, de 8 de dezembro de 2015, enviado pela Prefeitura Municipal de Piraí. A Câmara sancionou o Plano que tem como objetivo integrar as atividades e componentes dos serviços de saneamento básico, articular políticas de desenvolvimento urbano e regional e promover o desenvolvimento sustentável do município.
O conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de saneamento básico abrangidos por esta leis são: abastecimento de água potável; esgotamento sanitário e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. O município deverá prestá-los diretamente ou por meio de delegação ou concessão, autorizadas em lei, que definam também qual ente será responsável pela regulação, fiscalização e autuação.
O Plano Municipal de Saneamento será revisto a cada 4 anos, por iniciativa do Chefe do Executivo, sempre anteriormente à elaboração do Plano Plurianual, podendo ocorrer em período inferior, desde que seja justificada tecnicamente a necessidade.