As empresas interessadas em optar pelo Simples podem fazer a operação até sexta-feira (30), no Portal do Simples Nacional. Se aceita, a entrada no Simples retroagirá ao dia 1 de janeiro, para fins de tributação.
A sanção da Lei 147/14, que atualizou o modelo de tributação, promoveu a universalização do Simples, determinando que a opção acontecesse pelo porte da empresa e não mais pela atividade. Com isso, todos os negócios com faturamento de até R$3,6 milhões poderão optar pelo Simples.
O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.
A medida possibilita a adesão ao Simples de 142 novas categorias com abrangência inicial de aproximadamente 450 mil empresas.
Confira o roteiro, elaborado pela Receita Federal, com as principais orientações para quem vai optar pelo Simples:
Fonte: Secretaria da Micro e Pequena Empresa - SMPE