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Sexta, 27 Março 2020 10:42

Coronavírus: Comunicado da Secretaria de Saúde dos serviços no município de Piraí

Coronavírus: Comunicado da Secretaria de Saúde dos serviços no município de Piraí

AOS USUÁRIOS E COLABORADORES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DE ARROZAL

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí estabelece as seguintes mudanças* nas rotinas da Unidade de Pronto Atendimento de Arrozal, visando facilitar o trabalho dos profissionais de saúde e garantir atenção de qualidade à população de Piraí:

  1. Serão mantidas as atividades específicas da Unidade.
  2. Serão mantidos os procedimentos de imobilização, sutura e exame de Eletrocardiograma com exceção dos casos de urgência e emergência.
  3. Nebulização.
  4. Cancelar aferição de Pressão Arterial de Rotina e Glicemia Capilar de Rotina.

 *Em respeito ao Decreto Municipal No 5.088, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus no Município de Piraí-RJ.

 

AOS USUÁRIOS E COLABORADORES DO  CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí estabelece as seguintes mudanças* nas rotinas do Centro de Especialidade Odontológica, visando a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde e garantir atenção de qualidade à população de Piraí:

 

  1. Suspender todos os atendimentos odontológicos

 

  1. Manter os atendimentos odontológicos de urgência.

 

*Em respeito ao Decreto Municipal No 5.088, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus no Município de Piraí-RJ.

 

AOS USUÁRIOS E COLABORADORES DO CENTRO DE ESPECIALIDADES

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí estabelece as seguintes mudanças* nas rotinas do Centro de Especialidades, visando a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde e garantir atenção de qualidade à população de Piraí:

 

1-    Reduzir o número de consultas ambulatoriais nas seguintes especialidades Cardiologia, Dermatologia, Pneumologia, Nutrição, Ginecologia, Geriatria, Endocrinologia, Gastroenterologia e Pediatria;

2-    Suspender o exame de Eletrocardiograma, com exceção dos casos de urgência e emergência;

3-    Suspender o exame eletivo de Espirometria;

4-    Manter o atendimento integral do Pré Natal de alto risco (PNAR).

 

*Em respeito ao Decreto Municipal No 5.088, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus no Município de Piraí-RJ.

 

AOS USUÁRIOS E COLABORADORES DO HOSPITAL FLÁVIO LEAL

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, em acordo com a Direção Geral do Hospital Flávio Leal, torna pública as seguintes mudanças* nas rotinas do Hospital, visando a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde e garantir atenção de qualidade à população de Piraí:

 

  1. Estão suspensas as cirurgias eletivas, exceto as de glaucoma– a patologia está ligada à perda da visão em caráter irreversível;
  2. Estão suspensas todas as consultas ambulatoriais especializadas; com exceção das consultas de ortopedia nas situações de urgência, emergência e pós operatório, e demais consultas de qualquer especialidade em casos de pós operatório;
  3. Estão suspensos todos os exames de diagnose, com exceção dos exames: ecodoppler cardíaco e ecodoppler vascular em situações de emergência, ultrassonografias obstétricas ou outras em situação de urgência, emergência ou originárias de internações, MAPA, Holter 24 horas e colonoscopia;
  4. Estão suspensos todos os tipos de Radiografias eletivas (Raio X), com exceção dos casos de urgências, emergências e de pacientes internados;
  5. Estão suspensos os atendimentos de fisioterapia;
  6. Manter os seguintes serviços, considerados indispensáveis no momento: aplicação da vacina Palivizumabe e imobilização ortopédica.
  7. Estão estipuladas restrições com relação às visitas: somente serão permitidas pessoas maiores de 18 e menores de 60 anos, sendo apenas uma (1) pessoa por paciente, em dias ímpares, das 14 às 15 horas.

*Em respeito ao Decreto Municipal No 5.088, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus no Município de Piraí-RJ.

 

AOS USUÁRIOS E COLABORADORES DO LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

 

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí estabelece as seguintes mudanças* nas rotinas do Laboratório de Análises Clínicas, visando a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde e garantir atenção de qualidade à população de Piraí:

1- Os exames de rotina (eletivos) com coleta na ESF ficam suspensos;

2- O Laboratório Municipal irá manter o funcionamento observando os exames solicitados dentro das suas especificidades;

3- É obrigatório o encaminhamento dos exames de urgência via Regulação para maior agilidade e controle de acesso contendo: detalhamento clínico correspondente com a classificação de risco;

4- Os exames pré-operatórios devem ser observados com atenção antes de serem agendados visto que as cirurgias eletivas estão SUSPENSAS;

5- Os exames pré-operatórios já agendados e não realizados devem ser solicitados novamente pelo SISREG posteriormente (via regulação).

 

 

 

*Em respeito ao Decreto Municipal No 5.088, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus no Município de Piraí-RJ.

 

AOS USUÁRIOS E COLABORADORES DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL: CAPS E SEMAIA

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí estabelece as seguintes mudanças* nas rotinas do Programa de Saúde Mental: CAPS E SEMAIA, visando a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde e garantir atenção de qualidade à população de Piraí:

 

1-      Garantir prioritariamente os atendimentos de emergência.

2-      Suspender as atividades coletivas, reorganizando a assistência a partir da demanda e necessidade de cada usuário dos serviços individualmente.

3-      Garantir a oferta das prescrições medicamentosas independente do usuário ter condições de se fazer presente nas consultas, em função da necessidade de evitar deslocamentos.

4-      Avaliar os quadros estáveis e espaçar os atendimentos, reduzindo assim a circulação de pessoas no espaço da unidade.

5-      Reorganizar o monitoramento dos casos acompanhados que tenham tido a sua modalidade assistida modificada.

6-      Manter as equipes técnicas do CAPS E SEMAIA cumprindo seus horários de trabalho, uma vez que, estes serviços, caracterizam-se como pontos de atenção em saúde da rede municipal para informações, esclarecimentos e cuidado em saúde.

7-      Garantir que o CAPS REVIVER acolha diariamente os pacientes que buscarem a unidade, bem como o fornecimento das refeições aos pacientes inseridos nas Oficinas Terapêuticas, mesmo estas não acontecendo, já que as atividades coletivas estão suspensas por medida de proteção.

*Em respeito ao Decreto Municipal No 5.088, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus no Município de Piraí-RJ.

 

AOS USUÁRIOS E COLABORADORES DAS  UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí estabelece as seguintes mudanças* nas rotinas das Unidades de Saúde da Família, visando a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde e garantir atenção de qualidade à população de Piraí:

 

1-        Priorizar atendimentos de usuários com Síndrome Gripal.

2-        Cancelar visitas domiciliares eletivas para médico, enfermeiro, dentistas, nutricionistas e fisioterapeutas sempre avaliando as situações que possam resultar em agravamento do quadro e internações hospitalares.

3-        ACS deve fazer visitas domiciliares apenas para as famílias mais vulneráveis neste momento: gestantes, crianças menores de 2 anos, puérperas, acamados e pacientes pós alta hospitalar. O ACS também deve monitorar casos suspeitos de COVID 19. Manter as recomendações, conforme possível, de distância de pelo menos 1 metro das pessoas, lavagem das mãos e etiqueta respiratória. A manutenção destas visitas é importante pela necessidade de que sejam evidenciadas as situações de risco que precisem ser discutidas e/ou atendidas pela equipe de saúde da família.

4-        Entre os atendimentos eletivos, manter o atendimento (consultas médicas, de enfermagem) para pelo menos os seguintes casos:

  • Casos suspeitos de Arboviroses;
  • Casos suspeitos de sífilis;
  • Consultas de pré-natal;
  • Consulta ao recém-nascido – oportunizar atendimento no dia que o RN comparecer à USF para teste do pezinho e/ou vacina;
  • Teste do pezinho;
  • Crianças com complicações;
  • Vacinação;
  • Pessoas em tratamento de tuberculose e hanseníase;
  • Pessoas com problemas de saúde graves em investigação;

            Pacientes com doenças crônicas descompensados, com risco de agravamento e internação.

5-        Avaliar em equipe situações de maior risco de vulnerabilidade clínica e social cuja suspensão de atenção resulte em agravamento do quadro e internações hospitalares.

6-        A equipe deve manter o atendimento de demanda espontânea de situações clínicas e sociais de maior gravidade e urgências.

7-        Manter o acolhimento.

8-        Solicitar exames somente para casos urgentes.

9-        Comunicar e orientar claramente a população os motivos de cancelamento das consultas e visitas domiciliares eletivas e quais são as situações que ainda serão atendidas.

10-      A solicitação de exames deve ser apenas para situações que sejam consideradas urgentes e inadiáveis pelos profissionais solicitantes.

11-      A coleta de exame laboratorial será realizada apenas para as situações de urgência.

12-      Estão suspensos todos os atendimentos fisioterápicos ambulatoriais e domiciliares eletivos, atividades coletivas fisioterápicas agendadas nas Unidades Saúde de Família e Centro de Fisioterapia de Arrozal. Os atendimentos fisioterápicos de urgência serão avaliados e atendidos pela equipe.

13-      Estão suspensos todos os atendimentos odontológicos eletivos na Atenção Básica e mantidos os atendimentos odontológicos de urgência. Nestes casos, o profissional deve ser o máximo resolutivo para evitar a necessidade de o usuário buscar novo atendimento.

14-      Todos os profissionais da equipe devem apoiar na identificação de casos suspeitos para Covid-19 e apoiar a equipe no que for necessário neste momento de pandemia.

15-      Cancelar as atividades coletivas e reuniões de diferentes temas, para evitar aglomerações.

16-      Reuniões extraordinárias podem ser convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

*Em respeito ao Decreto Municipal No 5.088, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus no Município de Piraí-RJ.

 

AOS USUÁRIOS E COLABORADORES DO SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí estabelece as seguintes mudanças* nas rotinas do Serviço de Atenção Domiciliar, visando a facilitar o trabalho dos profissionais de saúde e garantir atenção de qualidade à população de Piraí:

  1. Os pacientes estáveis serão monitorados por telefone. O cuidador será orientado a comunicar qualquer intercorrência ou suspeita de piora do quadro.
  2. O paciente assistido pelo SAD que apresente quadro clínico instável ou que necessite de acompanhamento domiciliar presencial ou quaisquer procedimentos (trocas de sonda, administrações de medicações parenterais, curativos complexos exclusivos de cunho profissional) terão seus atendimentos mantidos.
  3. Os curativos domiciliares dos pacientes que apresentem boa evolução poderão ser realizados pelo responsável pelo cuidado, que será orientado sobre a técnica adequada e haverá avaliação diária da evolução pela equipe através de fotos enviadas para o Whatsapp do SAD. Caso necessário, o profissional irá deslocar-se até o domicílio para avaliação e conduta.
  4. Quando houver a necessidade da visita domiciliar presencial, a equipe deslocada será reduzida, priorizando os profissionais essenciais ao atendimento, diminuindo o fluxo de pessoas no domicílio.
  5. Os cuidadores serão orientados a sair de casa somente em casos necessários e adotar medidas de precaução e segurança. Caso apresentem sintomas respiratórios (febre, tosse, dor de garganta ou dispneia) deverão comunicar imediatamente a equipe do SAD e evitar o contato com o paciente.

 

*Em respeito ao Decreto Municipal No 5.088, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para a prevenção do Coronavírus no Município de Piraí-RJ.

 

 

 

 

 

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Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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